RECEITAS/REPASSES

Você sabe de onde vem os recursos que cobrem as despesas da Câmara de Vereadores de Cantagalo-PR?

Como as verbas de órgãos públicos vêm dos impostos e estes são arrecadados pelo Poder Executivo, a prefeitura faz um repasse mensal de valores à Câmara de Vereadores, denominado duodécimo.

O duodécimo tem previsão na Constituição Federal, que impõe que este ocorra, no máximo, até o dia 20 (vinte) de cada mês.

O seu montante decorre de percentuais e bases de cálculos também fixados na Constituição, conforme artigo 29-A, I que é o caso da Câmara de Cantagalo-PR:

Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 desta Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior:

I - 7% para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

Desse modo, com base em cálculos técnicos e projeções, é fixado anualmente para o exercício seguinte através da Lei Orçamentária Anual a previsão dos recursos a serem repassados para o Poder legislativo. Porém com o encerramento do ano normalmente verifica-se um valor diferente do previsto, sendo o repasse realizado.

No endereço abaixo, está disponibilizado ao cidadão o valor previsto do repasse com base na Lei Orçamentária Anual e o valor de repasse de fato realizado referente aos últimos anos, desde 2013 até a presente data, sendo possível pesquisar por ano e exportar em diversos formatos:

                                                             http://sistemasweb.cantagalo.pr.gov.br:7474/transparencia/transferenciasFinanceirasEntes