RECEITAS/REPASSES

“Você sabe de onde vem os recursos que cobrem as despesas da Câmara de Vereadores de Cantagalo-PR?

Como as verbas de órgãos públicos vêm dos impostos e estes são arrecadados pelo Poder Executivo, a prefeitura faz um repasse mensal de valores à Câmara de Vereadores, denominado duodécimo.

O duodécimo tem previsão na Constituição Federal, que impõe que este ocorra, no máximo, até o dia 20 (vinte) de cada mês.

O seu montante decorre de percentuais e bases de cálculos também fixados na Constituição, conforme artigo 29-A:

Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 desta Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior:

I - 7% para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

II – 6% para Municípios com população entre 100.000 e 300.000 habitantes;

III - 5% para Municípios com população entre 300.001 e 500.000 habitantes;

IV - 4,5% para Municípios com população entre 500.001 e 3.000.000 de habitantes;

V - 4% para Municípios com população entre 3.000.001 e 8.000.000 de habitantes; VI - 3,5% para Municípios com população acima de 8.000.001 habitantes.

O valor previsto da Lei Orçamentária Anual de repasses para o ano de 2024 é de R$ 2.269.000,00..

 

Os repasses mensais que o Poder Legislativo recebe do Poder Executivo podem ser consultados em nosso Portal da Transparência, no endereço abaixo:

http://sistemasweb.cantagalo.pr.gov.br:7474/transparencia/transferenciasFinanceirasEntes