Plano de Contratação Anual ( art. 12, VII, da Lei 14.133)

O Decreto Legislativo 03/2024 que Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder O Decreto Legislativo Municipal, em seu art. 16 diz que:

 

Art. 16. O Poder Legislativo poderá elaborar Plano de Contratações Anual - PCA, com o objetivo de racionalizar as compras e contratações, e garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

Parágrafo Único. No âmbito do Poder Legislativo, por se tratar de um órgão com pequeno volume de contratações e pouca equipe de trabalho, fica facultada a elaboração do PCA.

Art. 17. O PCA, quando elaborado, adotará o previsto no art. 8º, do Decreto Municipal n. 214/2023, no que couber.

Art. 18. Ficam dispensadas de registro no PCA, quando elaborado, o previsto no art. 9º, do Decreto Municipal n. 214/2023, no que couber”.

 

Portanto, por se tratar de um órgão com pequeno volume de contratações e pequena equipe de trabalho, foi optado, pelo menos num primeiro momento, pela não elaboração do Plano de Contratações Anual – PCA.