Nossa história

A Câmara Municipal é a sede do Poder Legislativo no Município. É conhecida como a Casa do Povo, pois nela atuam vereadores e vereadoras escolhidos pelo povo para serem seus representantes e trabalhar em benefício da população.
A Câmara Municipal de Cantagalo é formada pelos vereadores e vereadoras, que são eleitos para representar a população em um período de quatro anos, também chamado de legislatura. Em Cantagalo, são eleitos 09 parlamentares, mas esse número varia de cidade para cidade, sendo o mínimo de 9 e o máximo de 55, conforme o número de habitantes. Os parâmetros são definidos pela Constituição Federal.
A Mesa Diretora é o órgão que dirige a Câmara Municipal de Cantagalo nos aspectos legislativos, ou seja, nos assuntos relacionados à elaboração das leis. Ela é formada por 4 vereadores, que são eleitos para mandatos de dois anos. A Mesa é composta por presidente, vice-presidente, além de primeiro e segundo secretários.
Tanto o prefeito quanto os vereadores são eleitos pelo voto popular, porém por meio de sistemas diferentes. Quem vai comandar o Poder Executivo é escolhido pelo voto majoritário, ou seja, pela maioria da população. Apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores, como é o caso de Curitiba, é que ocorre o chamado 2º turno de votação. Assim, quando nenhum dos candidatos alcança a maioria absoluta (50% mais um dos votos válidos), é realizada uma nova votação, mas apenas com os dois candidatos mais votados no primeiro turno. Já os vereadores são eleitos por meio do sistema proporcional que, ao contrário do majoritário, não leva em conta o que quer a maioria da população. Aqui, o objetivo é formar um parlamento o mais plural possível, permitindo que as diversas correntes de pensamento na sociedade estejam representadas na Câmara Municipal.
Entre as atribuições dos vereadores está a fiscalização, que pode ser feita com o uso de vários mecanismos e procedimentos. Entre eles, destacam-se: os pedidos de informação; vistorias para avaliar a qualidade de um serviço ou execução de obra; convocação de auxiliares do prefeito para prestar esclarecimentos; participação em conselhos ou comissões; denunciar irregularidades ao MP-PR (Ministério Público do Paraná ou ao TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná); e pela ação das comissões parlamentares de inquérito.
Conforme a LOM - Lei Orgânica do Município, mesmo sem prévio aviso, os vereadores possuem livre acesso às repartições públicas municipais, podendo diligenciar pessoalmente junto aos órgãos da administração direta e indireta, solicitar esclarecimentos e informações a respeito de ações e atos administrativos, devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis.
Outra atribuição dos edis é legislar, onde são propostos projetos de leis e apreciados os recebidos do Poder Executivo. As sessões ordinárias onde ocorrem as votações são realizadas às 18h00min, nas segundas-feiras. Todas as votações são públicas e abertas e podem ser acompanhadas pela população presencialmente ou por meio da transmissão dos trabalhos na Internet, nos perfis oficiais da Câmara Municipal nas redes sociais. As reuniões da CMC são realizadas em sua sede, na Rua Santo Antonio, 225, Jardim Social, em Cantagalo-PR.
Ainda sobre a atribuição de legislar, existem na Câmara as comissões, que são órgãos técnicos, constituídos pelos vereadores, destinadas a proceder estudos, emitir pareceres ou realizar investigações. São organizadas segundo os diversos assuntos de competência do município, podendo ser permanentes ou temporárias (comissões especiais ou comissões parlamentares de inquérito). As comissões permanentes estudam os assuntos submetidos ao seu exame, emitem pareceres e, se for o caso, até preparam projetos sobre sua especialidade.
O Regimento Interno da CMC estabelece as normas para indicação de seus membros e os casos de sua destituição, regras para seu funcionamento, a forma de eleição dos respectivos presidentes, suas atribuições e outras normas sobre a competência exclusiva da cada comissão. Os projetos em tramitação são distribuídos a diversas comissões, para cada uma opinar sobre as questões de sua especialidade, aprimorando a técnica legislativa e aprofundando a discussão sobre as matérias a serem transformadas em normas legais.