SOBRE A PROCURADORIA
Criada pela Lei Municipal nº 1.196/2022, e integrando um movimento de casas legislativas de todo o país, que instalaram procuradorias semelhantes, na busca da defesa dos direitos das mulheres, a Procuradoria da Mulher da Câmara de Cantagalo-PR tem por objetivo primordial de proteger os direitos das mulheres Cantagalenses, principalmente contra a violência e a discriminação, cooperando com organismos Estaduais e Federais na promoção dos direitos da mulher, promovendo um espaço de discussão de políticas mais igualitárias e justas, com destaque para:
A Procuradoria da Mulher não tem vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, formada preferencialmente por Procuradoras Vereadoras e Procuradores Vereadores que contarão com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara de Vereadores. Também podem compor a procuradoria da Mulher servidoras efetivas e comissionadas do Poder Legislativo, quando não houver mulheres vereadoras em número suficiente para a formação da Procuradoria.
GESTÃO 2025
A designação dos componentes cabe ao Presidente da Câmara e terão mandato de 1 (um) ano. Para o ano de 2024 a designação ficou da seguinte forma, sendo o 1º mandato da Procuradoria da Mulher de Cantagalo-PR:
Procurador Especial da Mulher: Ciro José Abreu
1ª Procuradora Adjunta: Marcia Josiane Jak
2ª Procuradora Adjunta: Thais Pereira de Godoy
3ª Procuradora Adjunta: Marize Huf
FORMAS DE ATENDIMENTO